Exmo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Arouca
Angelo Alberto Campelo de Sousa, casado, advogado,
vereador dessa Câmara Municipal, residente na Quinta do Souto da Presa, Romariz, Burgo, Arouca, vem, ao abrigo do disposto no art. 76º, nºs 1 e 2, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, declarar que renuncia ao seu mandato autárquico, com efeitos imediatos.
Conquanto não seja exigível aduzir hic et nunc os fundamentos da renúncia, entendo que, por imperativos de respeito e responsabilidade pessoal e política perante os membros do órgão executivo a que V. Exª preside, e de que até agora fiz parte, e perante os Arouquenses, devo esclarecer as razões da minha decisão, sem o conhecimento das quais, aliás, esta não se compreenderia.

Aquando da renúncia em finais de Julho último aos cargos de vice-presidente da Câmara e vereador a meio tempo declarei que me manteria no cargo de vereador para que fui eleito até ao final do mandato.
Circunstâncias supervenientes de especial relevância impõem-me a revisão daquela posição com a consequente cessação imediata das funções de vereador, conforme sucintamente passo a expor.
Como é do conhecimento geral, fui eleito vereador para o actual mandato autárquico nas listas do
PS e na qualidade de socialista.
Acontece que, acabo de apresentar a minha desfiliação do PS, em cujas listas me candidatei ao cargo nas últimas eleições.
Ora, tendo sido eleito vereador nas listas do PS, cessado o meu vínculo a este Partido, constitui para mim um imperativo moral deixar imediatamente o cargo em questão.
Ainda que não me sinta obrigado a dar público conhecimento das razões da minha desfiliação partidária, porque do seu universo faz parte uma condenação vigorosa da postura, inaceitável quanto a mim, assumida por membros do
Governo com reflexos directos e de grande impacto para
Arouca e os Arouquenses, entendo dever partilhar com os membros da Câmara os fundamentos da minha decisão.
Para fazer alguma luz sobre a motivação da minha desfiliação partidária, causa directa da renúncia ao mandato, faço notar que, na visão actual que tenho do quadro político-partidário em que se movem e acomodam os grupos de interesses de toda a ordem que pululam na sociedade portuguesa, este não oferece nenhum motivo de esperança nem ao país nem aos portugueses nem ao mundo.
Mas – acredito – nem tudo estará perdido, porquanto os cidadãos dispõem hoje instituições e meios de intervenção política, cívica e social que não passam (não têm de passar) pelos partidos políticos.
Há aí um espaço enorme de oportunidades e de intervenção política e social muito mais gratificantes para o exercício da cidadania e para prosseguir a luta por uma sociedade pautada por valores ético-sociais de responsabilidade social, de justiça, de liberdade e igualdade.
Até por isso, não vejo hoje razões válidas para continuar a manter um vínculo formal, seja ao Partido Socialista, seja a qualquer outro, quando constato que nenhum deles está, nem se vislumbra que venha a estar algum dia, a cumprir a missão histórica e os objectivos que são a sua razão de ser.
Às múltiplas e ponderosas razões (justificativas, a meu ver) da decisão de me desfiliar do Partido Socialista, juntou-se agora uma outra, que, noutras circunstâncias, seria superável sem grandes engulhos, mas que, no actual contexto político – qual gota de água que faz transbordar o copo – assume uma relevância ímpar, uma gravidade excepcional, que não pode deixar de acarretar as correspondentes consequências políticas.
Trata-se da
2ª fase da Via Estruturante (variante à EN 326) que ligará
Arouca ao nó da A1 na Feira.
O lançamento desta obra (ou pelo menos do respectivo concurso) até ao final do 2º trimestre do ano em curso – obra que há muitos anos é absolutamente crucial para Arouca e os arouquenses – foi reiteradamente prometido e garantido por membros do actual Governo, em especial o senhor Ministro das Obras Públicas,
Eng. Mário Lino.
A fazer fé nas repetidas declarações do senhor Presidente da Câmara,
Eng. Artur Neves, o processo relativo a esta obra já em Junho último estava pronto para o Governo, através do Conselho de Ministros, poder determinar o lançamento do concurso público da sua concessão, que até já tinha denominação aprovada –
Concessão Vouga.
Ora,
Esperava eu – e esperavam naturalmente os arouquenses – que o Governo honraria os compromissos assumidos ao mais alto nível e, dentro do prazo previsto, determinaria, como lhe competia, o lançamento do concurso público para a referida concessão, cujo processo estava pronto para o efeito.
Mas isso, infelizmente, não aconteceu, deixando-me a mim e a muitos arouquenses, que haviam confiado de boa fé na seriedade dos compromissos assumidos pelos membros do
Governo, frustrados, desiludidos, inconformados e indignados.
À boa maneira da classe política tipicamente portuguesa, que o povo vai suportando pacientemente (até um dia destes se fartar e correr com ela!...) o Governo, apesar de alertado em devido tempo por vias formais e informais para a importância crucial desta obra, e para a dimensão das consequências de faltar ao cumprimento das promessas feitas, não só não honrou os compromissos assumidos, como também não deu nem as justificações nem as explicações que nos eram devidas por esse facto.
O Governo deixou o tempo passar e, quando já se encontrava em gestão corrente, e, portanto, sem legitimidade legal para lançar o concurso da concessão, resolveu fazer um número político, que reputo deplorável e de muito baixo nível, para além de constituir um grosseiro atentado à inteligência e aos legítimos interesses dos arouquenses: isto é, veio, por intermédio dos ministros das
Finanças e das Obras Públicas, aprovar em 28 de Agosto um Despacho, com o nº 19868-A/2009, publicado no DR. 2ª Série nº 168, de 31/8/2009, se não literalmente ilegal, pelo menos sem qualquer alcance jurídico e/ou prático.
Despacho que, na parte respeitante à Concessão Vouga e à 2ª fase da Variante à EN 326, induz os que o lerem, e em especial os arouquenses, a interpretá-lo erradamente como sendo uma decisão legítima e legalmente fundada e uma “conditio sine qua non” ao lançamento da concessão da obra, quando, na verdade, tal lançamento terá de ser, só pode ser, determinado por uma Resolução do Conselho de Ministros, à semelhança, aliás, do que se verificou nas demais concessões anteriormente lançadas. – cfr. Resoluções nºs 177/2007, de 22/11; 181/2007, de 29/11; 56/2008, de 12/3; e 106/2008, de 12/6.
Aliás, ninguém entenderá – até porque não pode invocar-se o pretexto da urgência da decisão – que se produza um despacho em finais de
Agosto (a menos de 2 meses das eleições legislativas e pouco mais das autárquicas) quando se fixa um prazo de 10 meses para a sua execução, quer porque, entretanto, outro Governo assumirá funções, e porventura com outra definição de prioridades, quer porque tal nunca aconteceu com nenhuma das 9 anteriores concessões, quer ainda porque – e esta é a razão mais relevante – já em Junho do ano corrente estava pronto o processo para que o concurso viesse a ser lançado de imediato.
Só faltava a aprovação em Conselho de Ministros, o que jamais veio a ser feito.
Note-se que a
Resolução do Conselho de Ministros nº 56/2008 referente à Concessão EN 125 foi publicada no DR em 26/3 para o concurso ser lançado no mês de Março; e a Resolução nº 106/2008 determinava o lançamento do concurso da Concessão Pinhal Interior em Junho e só veio a ser publicada no DR de 7/7.
Acresce que, o Despacho relativo à
Concessão Vouga, que inclui a 2ª fase da Via Estruturante (variante à EN 326), ao contrário do que acontece com as resoluções do Conselho de Ministros, não determina à
EP-Estradas de Portugal o lançamento dos respectivos concursos, mas tão só que esta “prepare e promova o lançamento, para ocorrer até ao final do 1º semestre de 2010…” dos concursos das sub-concessões nele mencionadas (entre as quais se inclui a Concessão Vouga), mas – e aqui está uma grave e incontornável condicionante – “com observância dos procedimentos legais aplicáveis e sem prejuízo do disposto, designadamente, no nº 6 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 141/2006, de 27 de Julho, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 380/2007, de 13 de Novembro, nas alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 7º e no artigo 21º dos estatutos da Estradas de Portugal, S.A., aprovados pelo Decreto-Lei nº 374/2007, de 7 de Novembro”.
Ora, enquanto as Resoluções do Conselho de Ministros são imperativas e incondicionais, determinando à Estradas de Portugal que “lance” os concursos, já o Despacho ministerial conjunto se limita a determinar, numa formulação de conveniente plasticidade semântica (!...), que a dita empresa “prepare e promova o lançamento, para ocorrer até ao final do 1º semestre de 2010”, sendo que tal diferença de terminologia não é meramente fortuita ou involuntária nem inócua!...
O Despacho é um tapa-olhos e, ao contrário do que muitos poderão na sua boa fé e ingenuidade acreditar, a benefício do Governo e do Partido Socialista, (as eleições legislativas e autárquicas estão tão perto!...) não garante coisa nenhuma aos arouquenses; vale tanto como uma mão cheia de nada; em suma: é um acto inútil, que não tem mais valor do que um cheque sem cobertura.
A relevância que o aludido Despacho assume no contexto da minha desfiliação do Partido Socialista, não advém – há que reconhecê-lo e salientá-lo – apenas nem fundamentalmente do facto de estar em causa um projecto de vital importância para Arouca, mas decorre, isso sim e essencialmente, do seu significado enquanto expressão ou espelho duma forma de fazer (e estar na) política muito em voga nos dias que correm, mas que não tenho já paciência nem vontade para aceitar, compreender e tolerar.
Perante tudo quanto deixo exposto, e muito mais que se justificaria registar aqui, não é mais possível continuar a fazer parte de um Partido que permanentemente renega os seus princípios e os seus valores perante si próprio e perante os portugueses na acção política quotidiana dos responsáveis que em seu nome (militantes ou não) ocupam o poder, seja no Governo, seja nas autarquias locais, seja nos demais corpos do Estado e da Administração.
Daí que a minha desfiliação do Partido Socialista nesta altura, a poucos dias das eleições legislativas e das eleições autárquicas – conquanto as circunstâncias não tenham sido criadas por mim – seja também a expressão do meu VIGOROSO PROTESTO pelo incumprimento pelo Governo dos compromissos repetidamente assumidos numa questão tão importante e tão decisiva para Arouca e os Arouquenses – a
2ª fase da Via Estrututurante.
Concluída que se mostra a formulação do protesto formal inserto na minha declaração de desfiliação do
Partido Socialista, só uma nota final, em jeito de rodapé, para registar a minha estupefacção e a minha perplexidade pelo entusiasmo injustificado com que alguns em Arouca – conhecedores dos antecedentes, das vicissitudes do processo, das motivações e do real alcance jurídico e prático da emissão do Despacho nº 19868-A/2009, de 28 de Agosto de 2009 – se apressaram a cantar loas ao Governo, esquecidos já da violação por este dos compromissos reiteradamente assumidos, e pelo facto de se conformarem – outra ilação não pode tirar-se do seu silêncio!... – com a falta de garantias minimamente fiáveis de que o concurso da 2ª fase da
Via Estruturante será lançado (ainda que com um ano de atraso!) até ao final do 1º semestre de 2010.
Mas, uma coisa é certa – e pelo menos esse mérito o
Despacho nº 19868-A/2009, de 28/8 tem indiscutivelmente – conquanto não vincule juridicamente nem comprometa politicamente o
Governo que sair das próximas eleições na sua execução, o facto de a Concessão Vouga ter sido incluída juntamente com 3 outras concessões (e já que, para nosso infortúnio, não teve mérito nem a sorte do seu lado para avançar sozinha antes de o Governo entrar em gestão corrente) sempre nos dará legitimidade para reivindicarmos o direito de não sermos preteridos, se e quando vierem a ser lançados os concursos relativos a estas últimas. Oxalá não tardem!...
É, de facto, muito pouco, mas vale mais isso do que nada! E… quem sabe?!... Deus é grande!...
Com os melhores cumprimentos
Angelo Alberto Campelo de Sousa