quinta-feira, 14 de maio de 2009

Polémica nos desportos aventura no RIO PAIVA

SÓ TRÊS EMPRESAS LEGAIS
ENTRE AS VINTE QUE PROMOVEM O RAFTING

AProRafting esclarece situação

Os operadores de desportos radicais no rio Paiva aumentaram, mas foram poucos a pedir licenciamento. Há cerca de duas dezenas de empresas que se dedicam a promover as descidas de rafting no Rio Paiva, em Arouca. Mas apenas três se encontram devidamente licenciadas pelas entidades competentes.

Na última década o Rio Paiva transformou-se num autêntico paraíso para os amantes dos desportos de águas bravas que têm ao dispor neste curso de água condições únicas no país para a prática do rafting e canoagem.
Características que foram atraindo um número cada vez mais elevado de praticantes e de pequenas empresas, ou simples entusiastas, que viram no Paiva uma oportunidade de negócio.
Em pouco tempo, foram sendo disponibilizadas descidas em barcos pneumáticos em troca do respectivo pagamento. Serviços muito solicitadas por grupos de amigos ou sectores profissionais distintos que aproveitam o rafting para as suas actividades de lazer.
O número de empresas a prestar este tipo de serviço cresceu exponencialmente, chegando às duas dezenas. Mas de acordo com Administração Regional Hidrográfica do Norte (ARHN), entidade que é, actualmente, responsável pela emissão dos licenciamentos, apenas três empresas se encontram licenciadas.
Esta entidade afixou, meses atrás, em Arouca, um edital informando da necessidade do licenciamento, levando a que algumas empresas iniciassem o processo, " mas apenas três o concluíram ": Vertente Norte, a Rafting Atlântico e a Tundra ".
As outras deixaram caducar o procedimento, confirmou fonte do da ARHN. A grande maioria ficou, desta forma, sem as licenças exigidas de operador turístico e de utilização dos recursos hídricos.
"É uma concorrência desleal e que não garante a segurança dos equipamentos " afirma Jorge Santos, responsável pela Vertente Norte, uma das três empresas licenciadas. Quando confrontado com a existência de operadores não licenciados, Jorge Santos, refere que a grande maioria dos clientes " nem sabem que estão a recorrer a empresas sem estes requisitos ".
Um incumprimento legal que, na opinião deste operador turístico, se deve à falta de requisitos exigidos. " É necessário seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil em dia e um registo comercial que seja adequado à actividade exercida " explica.
Os custos de licenciamento podem ultrapassar os 500 euros se o operador tiver mais de um barco. O processo de legalização prevê, ainda, que os barcos e restante equipamento, como os colectes salva-vidas sejam vistoriados pela autoridade marítima.
Confrontada com este problema, a Câmara Municipal de Arouca, entidade que tem promovido e incentivado a prática desta actividade, lembra, apenas, que cabe aos organismos competentes a necessária fiscalização.


in JN, de 27 de Abril

ESCLARECIMENTO DA APRORAFTING


A Associação Profissional de Rafting, representante de empresas de Animação Turística que desenvolvem actividades de Rafting, sentiu-se na obrigação de esclarecer a opinião pública acerca de uma matéria publicada no dia 27 de Abril, no Jornal de Notícias, que coloca em causa a seriedade dos nossos associados.

A Associação Profissional de Rafting (AProRafting), após a leitura da notícia publicada pelo Jornal de Notícias, no dia 27 de Abril, acerca da legalidade das empresas operadoras de desportos radicais no rio Paiva (permitimo-nos a correcção: empresas de animação turística), considerou oportuno esclarecer a opinião pública sobre algumas questões relativas a assuntos aí referidos.
A AProRafting efectuou alguns contactos no sentido de perceber o contexto e o fundamento de uma notícia que compromete a credibilidade, seriedade, competência e profissionalismo das empresas excluídas dessa mesma notícia. Desses contactos, um deles foi com o jornalista que redigiu a notícia. Este informou a associação que o texto estava escrito há já dois meses… Pois durante dois meses muita coisa acontece e a realidade pode alterar-se.
Outro dos contactos foi feito junto da ARHNorte que nega as afirmações constantes do artigo.É importante, em primeiro lugar, informar que essa questão só se levantou no ano passado, porque havia empresas que vendiam descidas de Rafting e não possuíam qualquer tipo de alvará, nem tinham qualquer obrigação em possuir os seguros exigidos por lei.

Esses, sim, faziam concorrência desleal e colocavam em risco os próprios participantes. Houve uma grande pressão no sentido de todos terem as mesmas obrigações e para que todos caminhassem no sentido da legalização.
É nessa altura que uma das empresas, aproveitando a lei que regula os operadores marítimo-turísticos (Capítulo I, Artigo4º, alínea a) Passeios marítimo-turísticos com programas previamente organizados; alínea b) Aluguer de embarcações com tripulação; e alínea c) Aluguer de embarcações sem tripulação), desconhecida por todos, solicita o respectivo alvará a um custo muito inferior (de 250€, ao invés dos 2500€ que custa o alvará de Animação Turística) que lhe passa a dar cobertura para poder desenvolver as actividades de rafting.
Trata-se então de uma interpretação da lei, já que as empresas de animação turística não alugam a embarcação mas sim vendem a actividade de Rafting.
É nessa altura que se começa a colocar em causa a validade do alvará de Animação Turística passado pelo Turismo de Portugal, no qual constam as várias modalidades que cada empresa pode desenvolver e, seguramente, são mais de 20 as empresas que possuem a modalidade de Rafting no seu objecto de actividades.
O processo de licenciamento de operador marítimo-turístico prevê a autorização para operar nas redes hidrográficas, e obriga a vistoria das embarcações e equipamentos de segurança, portanto, não faz qualquer sentido a referência feita na notícia aos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, já que este licenciamento não exige o seguro de acidentes pessoais. A falta desse licenciamento não implica a falta destes seguros.
Além disso, uma empresa, ainda que não possua este licenciamento, pode e deve fazer as vistorias que garantem a segurança na prestação dos seus serviços. A emissão do referido licenciamento foi, até Outubro de 2008, da competência da CCDRN e só a partir daí passou a ser responsabilidade da ARHNorte. Esta situação era desconhecida da maioria das empresas, uma vez que não houve qualquer informação a esse respeito.
É portanto natural que há dois meses atrás, data de redacção do texto publicado, houvesse ainda muita confusão, falhas de comunicação e dificuldades inerentes a um processo de transição de responsabilidades entre duas entidades como a CCDRN e a ARHNorte. Novidade é também o edital referido no artigo. Certamente poucos tiveram conhecimento dele, muito menos do local onde poderá ter sido afixado.
A AProRafting considera lamentáveis as declarações feitas pelo responsável de uma das empresas referidas no artigo, pois fala da “concorrência” como se esta operasse completamente à margem da legalidade, facto que não corresponde à realidade. Essa “concorrência” não são “empresas não licenciadas” como é referido na notícia.
Estas empresas possuem alvarás de Animação Turística que prevêem a prática, não só do Rafting como outras actividades náuticas (canyoning, hidrospeed, canoagem), possuem seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que mencionam nas condições particulares a cobertura da modalidade em questão, e processos de licenciamento de utilização dos recursos hídricos a decorrer.
Este licenciamento está relacionado com a utilização dos recursos hídricos, é quase e somente uma formalidade que não compromete a segurança das actividades de quem não o possui, até porque uma empresa que o possui pode operar ilegalmente usando barcos que não foram vistoriados, e ultrapassando a lotação dos mesmos.
O profissionalismo e a lealdade da concorrência não podem portanto medir-se pela posse ou não deste licenciamento. Aliás, as três empresas referenciadas como as únicas licenciadas detêm a licença há alguns meses, mas exerciam a sua actividade há muitos anos. Isso quer dizer que trabalharam ilegalmente e sem condições de segurança até essa data? Acreditamos que não. Acreditamos que, tal como muitas outras empresas, desconheciam esse requisito.
O mesmo senhor levanta ainda questões financeiras para justificar a falta deste licenciamento. Pois relembramos que o alvará de Animação Turística que a “concorrência” possui é bem mais dispendioso e contempla as diferentes actividades náuticas.
No intervalo entre a redacção desta notícia e a sua publicação aconteceram dois encontros importantes e decisivos: o primeiro no dia 27 de Fevereiro, no âmbito do FIAB, onde esteve presente a vice-presidente da ARHNorte que informou as empresas presentes da mudança de responsabilidades da CCDRN para a ARHNorte e as esclareceu sobre os procedimentos para o referido licenciamento.
A partir daí as empresas perceberam porque é que não havia resposta aos seus pedidos dirigidos à CCDRN e iniciaram novo processo, desta vez dirigido à ARHNorte.
Outro momento importante aconteceu no dia 11 de Março, em Aveiro, promovido pela APECATE, no qual os presentes, incluindo um dos responsáveis por uma das empresas contempladas no artigo do JN, foram informados do novo decreto-lei da Animação Turística (já promulgado pelo Presidente da República) que entrará em vigor num futuro muito próximo e com o qual as Empresas de Animação Turística vão ver o seu nº de alvará convertido em nº de registo no RNAAT (Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística).
Este decreto-lei traz muitas alterações, nomeadamente:- As empresas de Animação Turística já licenciadas podem pedir a inclusão no seu objecto das actividades marítimo-turísticas, sem encargos adicionais, sem necessidade de novos licenciamentos.- Os operadores marítimo-turísticos passam a ter que contratar seguros de acidentes pessoais iguais aos das empresas de animação turística.- Os operadores marítimo-turísticos já licenciados devem pedir registo no RNAAT junto do TP, no prazo de 6 meses.
Desta forma, fica claro que quem tutela a actividade de Rafting como actividade turística é o Turismo de Portugal, cabendo a este organismo a emissão das respectivas autorizações.Em nome de todas as empresas associadas, a AProRafting quer deixar bem claro que o facto de uma empresa não possuir licença de operador marítimo-turístico em nada compromete a segurança dos seus clientes nem é sinónimo de concorrência desleal, muito menos de ilegalidade. A questão levantada prende-se com duplos licenciamentos, falta de informação.
Numa área de actuação como a Animação Turística, em que tudo é ainda muito recente, em que só agora se começam a corrigir falhas graves na legislação e onde a mudança de obrigações e formalidades tem sido uma constante, é compreensível este tipo de situações. Só não é compreensível a publicação de matérias como a publicada no JN que parece cair do céu, sem quê nem porquê, e muito distante da realidade.
Aos olhos de quem está nestas andanças, entendemo-la como uma encomenda. Preocupa-nos apenas o que possam entender os que estão de fora, pois a matéria está pouco e mal fundamentada, levanta questões alheias à situação, como a segurança e a legalidade, e tende a passar uma imagem muito negativa das restantes empresas, fugindo à realidade, pois estas garantem aos seus clientes qualidade e máxima segurança.
Felizmente, o novo Decreto-Lei é já uma realidade e questões como esta vão deixar de servir para promoções de uns em detrimento de outros.
O presidente da AProRafting

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